PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional
Sua empresa segrega corretamente as receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D?
Uma revisão por produto, NCM, CST, documentos fiscais e períodos pode identificar se houve recolhimento indevido ou a maior e orientar as medidas administrativas cabíveis.
A análise pode alcançar períodos anteriores, observados a documentação, o regime tributário e as regras aplicáveis a cada item.
Produto monofásico não significa DAS zerado nem restituição automática.
NCM · CST · XML · PGDAS-D
Explicação simples
O que significa tributação monofásica?
Em determinadas cadeias, PIS e Cofins são concentrados no fabricante ou no importador. Quando um atacadista ou varejista do Simples revende um produto sujeito a essa sistemática, a receita precisa receber o tratamento correto no PGDAS-D.
Se a segregação não for feita adequadamente, os percentuais de PIS e Cofins podem incidir novamente sobre receitas de itens elegíveis.
Os demais tributos do Simples continuam seguindo as regras do regime. Produto monofásico não transforma toda a venda em isenção e não zera o DAS.
Quem deve prestar atenção
A revisão pode ser relevante para empresas que revendem:
Medicamentos e itens de farmácia
Perfumaria, cosméticos e higiene
Bares, restaurantes e panificadoras que revendem bebidas frias, como cerveja, chope e refrigerante
Postos de gasolina
Veículos e motocicletas novos
Outros itens sujeitos à tributação monofásica
A lista é exemplificativa. O setor ou o CNAE da empresa não comprovam, isoladamente, o tratamento de um produto.
Três pontos de precisão
Antes de estimar qualquer valor, é preciso separar três ideias
Nem todo produto do segmento é monofásico
Uma farmácia, uma autopeças ou um restaurante pode vender itens com tratamentos distintos. A análise é feita por produto e período.
O CNAE não substitui a classificação fiscal
NCM, CST, descrição do item, legislação aplicável, data e documentos fiscais precisam ser conferidos em conjunto.
Restituição não é automática
Primeiro é necessário identificar a apuração, conferir o pagamento e formar memória de cálculo. Depois, quando cabível, são avaliadas retificação, restituição ou compensação pelo procedimento adequado.
Sinais de revisão
A apuração merece ser conferida quando:
Receitas sem segregação no PGDAS-D
Catálogo sem revisão de NCM e CST
Troca de sistema, contador ou cadastro
Faturamento maior, caixa pressionado
Mercadorias e serviços sem separação
Retificações genéricas ou por estimativa
Restituição sem metodologia auditada
XMLs, vendas e cadastros disponíveis
Como funciona
A revisão deve sair do produto e chegar à declaração
Regime e períodos
Confirmação dos períodos em que a empresa esteve no Simples Nacional e identificação das declarações e pagamentos correspondentes.
Base de produtos
Organização do cadastro de itens, descrições, NCMs, CSTs, notas e alterações ocorridas ao longo do tempo.
Enquadramento por item
Conferência da legislação e das tabelas aplicáveis a cada produto e período, sem presumir o tratamento pelo CNAE.
Cruzamento com vendas e PGDAS-D
Comparação entre XMLs, relatórios, receitas declaradas, DAS pagos e segregação realizada.
Memória de cálculo e encaminhamento
Documentação da metodologia e, se houver base, avaliação de retificações e do pedido de restituição ou compensação no canal apropriado.
Correção prospectiva
Revisão de cadastro, rotina fiscal e controles para reduzir a repetição de erros nos períodos seguintes.
Possíveis conclusões
Uma revisão documentada pode apontar que:
- A segregação já estava correta.
- Alguns itens precisam de correção cadastral.
- Houve erro apenas em determinados períodos.
- Existem valores a revisar antes de qualquer pedido.
- Faltam documentos para sustentar parte da análise.
- Há base para retificação e pedido administrativo.
- O principal ganho está em corrigir a apuração futura.
A revisão não parte de percentual presumido sobre o faturamento bruto. O resultado depende do mix vendido, dos documentos, da classificação e dos pagamentos de cada período.
Documentos
O que costuma ser necessário
No primeiro contato, basta informar se os arquivos estão disponíveis. O envio documental será orientado em ambiente seguro após a formalização do atendimento.
Não envie XMLs, declarações, procurações, credenciais do e-CAC ou bases completas pelo WhatsApp no primeiro contato.
XMLs de NF-e e NFC-e de saída
Relatórios de vendas por item
Cadastro de produtos com descrição, NCM e CST
Declarações do PGDAS-D
Comprovantes dos DAS pagos
Informações sobre trocas de sistema ou de contador
Memória de cálculo de revisões anteriores, se houver
Separação entre receitas de mercadorias e de serviços
Trabalho conjunto
A revisão deve ser construída com a contabilidade
O objetivo não é desqualificar o trabalho contábil. Empresas com muitos itens, mudanças de cadastro e diferentes regras por produto podem exigir uma conferência específica, feita em conjunto com quem conhece a rotina fiscal.
Quando houver correção, a metodologia e a memória de cálculo precisam ser compartilhadas de forma clara para preservar a consistência das declarações futuras.
Toda empresa do Simples que vende medicamentos, bebidas ou autopeças tem valores a recuperar?
Não. O segmento indica possibilidade de produtos sujeitos à sistemática monofásica, mas o tratamento depende de cada item, da legislação, do período, da declaração e dos pagamentos.
Produto monofásico zera o DAS?
Não. A segregação alcança as parcelas de PIS e Cofins relacionadas às receitas elegíveis. Os demais tributos continuam sendo apurados conforme as regras do Simples.
Basta conferir o CNAE da empresa?
Não. O CNAE não substitui a análise do produto. NCM, CST, descrição, legislação, documentos e período precisam ser verificados.
É possível revisar os últimos 60 meses?
Períodos anteriores podem ser analisados, observados prazo, regime, documentação e situação de cada pagamento. Isso não significa que todo o período terá valor restituível.
A retificação aumenta o risco de fiscalização?
Qualquer alteração declaratória deve ser sustentada por documentos e memória de cálculo. Retificações genéricas ou em massa, sem conferência por produto e período, elevam o risco. A segurança está na metodologia e na prova.
Como é feito o pedido de restituição?
Para DAS pago indevidamente ou em valor maior, a Receita Federal orienta, em regra, o Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional. A compensação possui aplicativo próprio. Exceções e a situação de cada crédito precisam ser verificadas.
O valor é depositado rapidamente?
Não se deve prometer prazo. O processamento depende da Receita Federal, da consistência das informações e de eventuais verificações.
A empresa precisa entregar todos os arquivos no primeiro contato?
Não. A triagem verifica o segmento, o regime, os períodos e a disponibilidade dos documentos. Arquivos fiscais completos devem ser enviados somente em canal seguro.
Empresas do Lucro Presumido também podem analisar o tema?
Existem hipóteses que podem comportar análise no Lucro Presumido, mas a sistemática, os documentos e os procedimentos não são idênticos aos do Simples Nacional. Por isso, é necessária uma análise mais criteriosa e minuciosa. Após a avaliação dos especialistas, será possível informar a viabilidade do projeto ou da recuperação.
Revisão responsável
Segurança não vem de uma estimativa. Vem da conferência por produto e período.
Organize cadastro, XMLs, vendas, PGDAS-D e DAS antes de qualquer retificação ou pedido.
Enviar informações iniciais O primeiro contato não representa contratação automática nem confirmação de crédito.